
Rio de Janeiro - 15/05/2025
⚠️ Nutricionista, caso você não tenha conseguido votar nos dias 13 e 14 de maio, uma justificativa deverá ser apresentada pelo módulo eleitoral (clique aqui) disponível nos 30 (trinta) dias subsequentes à data de realização da votação. O período para justificativa é de 15 de maio a 13 de junho de 2025.
As justificativas serão analisadas, caso a caso, pela Comissão Eleitoral do CRN-4, submetendo as rejeitadas a deliberação do Plenário, que decidirá, então, sobre a cobrança, ou não, da multa que corresponde a 20% da anuidade vigente.
Lembramos que, para estar apto ao voto, era preciso estar em dia com as obrigações financeiras até o exercício de 2024 e regularizar débitos e atualizar os dados cadastrais até 11 de abril de 2025. ⠀
🤝 Votar é um ato de cidadania e uma forma de contribuir com a sua profissão!
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