CFN se posiciona sobre a Lei nº 15.345/2026 e reforça critérios para a atuação de nutricionistas na acupuntura

Rio de Janeiro - 27/01/2026

O Conselho Federal de Nutrição (CFN) manifesta-se acerca da Lei nº 15.345, de 12 de janeiro de 2026, que regulamenta o exercício profissional da acupuntura no território nacional.

A Lei reconhece a acupuntura como um conjunto de técnicas terapêuticas e assegura sua prática por profissionais com formação específica, bem como por profissionais de saúde de nível superior, desde que detentores de título de especialista reconhecido por seus respectivos conselhos federais, nos termos do art. 3º, inciso III. Também garante a utilização de procedimentos específicos da acupuntura no exercício regular de outras profissões da área da saúde, desde que haja previsão normativa e formação complementar adequada, preservando o caráter multiprofissional da prática e a autonomia regulatória dos conselhos profissionais.

No âmbito da Nutrição, o CFN reafirma que a atuação do nutricionista deve permanecer vinculada às suas competências legais, técnico-científicas e éticas. A especialidade em acupuntura, quando exercida por nutricionistas, deve observar os critérios estabelecidos pelo Sistema CFN/CRN e pela legislação federal vigente.

Desde a publicação da Lei nº 15.345/2026, o CFN vem adotando providências para adequar suas normativas, com vistas a assegurar segurança jurídica, coerência regulatória e alinhamento ao sistema de especialidades da categoria. Nesse contexto, a Gerência Técnica de Nutrição do CFN elaborou minuta de Resolução que atualiza a Resolução CFN nº 681/2021, em consonância com a legislação federal e o sistema de especialidades.

As propostas encontram-se em trâmite interno e serão submetidas à deliberação plenária. O objetivo é garantir que a atuação do nutricionista na acupuntura ocorra de forma regulada, ética e alinhada ao interesse público e à proteção da saúde da população.

O CFN reafirma seu compromisso com a valorização profissional, a qualificação técnica dos nutricionistas e a observância da legislação vigente.

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